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Direitos Sociais e as Omissões dos Poderes Públicos

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A presente obra, tendo como base o ordenamento jurídico brasileiro, possui como objetivo analisar as principais questões que levam aos poderes públicos brasileiros a se tornarem omissos diante da necessidade de se efetivar os direitos sociais no âmbito da sociedade brasileira. Para tanto, analisamos a principal dimensão dos direitos sociais, ou seja, o seu caráter prestacional, bem como a Teoria dos Deveres de Proteção do Estado. Entretanto, tais deveres possuem limitações, as quais podem ser reveladas pela Teoria do Mínimo Existencial e Social e sua relação com o núcleo ou conteúdo essencial do direito social, assim como, com o princípio da dignidade da pessoa humana. Diante desse contexto, ao estarmos diante do dever estatal de proteção e promoção dos direitos sociais, quando seria legítima a intervenção do Poder Judiciário, fiscalizando e controlando os demais poderes? Nesta linha de pensamento, no qual o Estado passa a ter o dever de respeitar, proteger e promover os direitos sociais, indaga-se quando estariam caracterizadas as omissões inconstitucionais a justificar e motivar o controle jurisdicional das normas editadas pelo Poder Legislativo e dos atos emanados pelo Poder Executivo. Por outro lado, verificamos que os direitos sociais não são absolutos, motivo pelo qual deverá o Poder Judiciário diante do caso concreto, valendo-se dos princípios da proporcionalidade, da proibição da proteção deficiente e do excesso examinar se tem o dever de determinar a implementação do direito social postulado. Tais princípios revelam-se como critérios norteadores do Poder Judiciário na concretização dos direitos sociais, sendo utilizados como parâmetros constitucionais e para controlar a atividade estatal no Estado Democrático de Direito.

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